Cadeirinha no carro: o que diz a lei, qual dispositivo usar e como instalar corretamente
Escolher uma cadeirinha infantil exige mais do que considerar a idade da criança ou o preço do produto. À medida que ela cresce, as necessidades mudam, e características do próprio…

Escolher uma cadeirinha infantil exige mais do que considerar a idade da criança ou o preço do produto. À medida que ela cresce, as necessidades mudam, e características do próprio carro podem influenciar a escolha e a instalação do equipamento. Alguns detalhes passam despercebidos na hora da compra, mas fazem diferença na segurança durante o trajeto.
O que diz a lei sobre o transporte de crianças?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura sejam transportadas nos bancos traseiros, ressalvadas as exceções regulamentadas. O equipamento que cada criança deve usar é definido pela Resolução Contran nº 819/2021, que estabelece o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção para cada fase, respeitados os limites informados pelo fabricante.
Transportar crianças em desacordo com essas normas é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até a correção.
Qual dispositivo usar em cada fase?
A Resolução define quatro categorias:
- Bebê-conforto (instalado no sentido contrário ao da marcha): indicado para crianças com até um ano ou com até 13 kg
- Cadeirinha: para crianças com mais de um ano e até quatro anos, ou com peso entre 9 kg e 18 kg;
- Assento de elevação: indicado para crianças com mais de quatro anos e até sete anos e meio, ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 kg e 36 kg;
- Cinto de segurança do veículo: vale para crianças com mais de sete anos e meio e até dez anos, ou com altura superior a 1,45 m.
As faixas de uso se sobrepõem. Uma criança de oito anos que ainda não atingiu 1,45 m, por exemplo, já se enquadra na faixa etária prevista para o cinto de segurança, mas também pode usar o assento de elevação, desde que respeite os limites de peso e altura do dispositivo. A escolha deve considerar a regulamentação e as orientações do fabricante.
Quando a criança pode ir no banco da frente?
O documento admite o transporte de crianças com menos de 10 anos no banco dianteiro, com o equipamento adequado ao peso e à altura, em quatro situações:
- Caso o veículo tenha apenas banco dianteiro;
- Quando o número de crianças nessa faixa excede a lotação do banco traseiro;
- Quando o banco traseiro tem originalmente apenas cintos de dois pontos, também chamados de subabdominais;
- Se a criança já atingiu 1,45 m de altura.
Se o banco do passageiro tem airbag, as regras são mais restritas. Para crianças de até sete anos e meio, é proibido usar dispositivo voltado para trás nesse banco, pois a abertura do airbag pode atingir o painel e projetá-lo contra a criança. Salvo instrução do fabricante do veículo, o banco do passageiro deve ficar na última posição de recuo. As montadoras também podem estabelecer restrições adicionais, que devem constar do manual do carro.

Táxi, aplicativo e transporte escolar precisam de cadeirinha?
O documento dispensa as exigências de dispositivo de retenção para crianças de até sete anos e meio em veículos de transporte coletivo, táxis, veículos escolares e veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas. Para os carros de aplicativo, a dispensa vale apenas durante a prestação do serviço. Porém, sempre que possível, leve uma cadeirinha compatível com a criança e com o veículo.
Como escolher o dispositivo?
Os dispositivos de retenção infantil devem ter o selo de certificação do Inmetro. Antes da compra, verifique a compatibilidade com o carro. Uma cadeirinha que se encaixa bem em um modelo pode ficar instável em outro. Isso pode acontecer por alguns motivos: inclinação ou do formato do assento, posição das fivelas e o comprimento do cinto ou do encosto de cabeça do banco.
ISOFIX e cinto de segurança
O ISOFIX prende o dispositivo a pontos de ancoragem da estrutura do carro e facilita a fixação em veículos e dispositivos compatíveis. Para usá-lo, o carro precisa ter o sistema, e o dispositivo deve ser compatível com o modelo. Na fixação pelo cinto, o essencial é passá-lo pelos guias indicados pelo fabricante e deixá-lo bem tensionado.
Como instalar corretamente?
Antes de tudo, leia o manual do dispositivo e o manual do veículo. Eles indicam os bancos compatíveis, o tipo de cinto exigido e eventuais restrições do modelo. Depois de instalado, o dispositivo não deve se deslocar com facilidade quando empurrado para os lados ou para a frente. As alças internas devem ficar ajustadas ao corpo da criança, nem frouxas, nem excessivamente apertadas. Roupas volumosas, como casacos grossos, podem dificultar esse ajuste.
O assento de elevação depende do cinto de três pontos do carro. O cinto deve passar pelo meio do ombro, sem tocar o pescoço, e sobre a região do quadril, sem atravessar a barriga. A resolução admite, excepcionalmente, que crianças com mais de quatro anos e menos de sete anos e meio usem apenas o cinto de dois pontos no banco traseiro quando o veículo tiver originalmente esse tipo de cinto.
O que verificar ao comprar uma cadeirinha usada?
Confira se o dispositivo tem o selo do Inmetro, o manual de instruções e todas as peças originais. Observe se há rachaduras, deformações ou desgaste nas alças e verifique se o fabricante indica prazo de validade para o modelo. Além disso, pergunte sobre o histórico do produto. Se o histórico de colisões for desconhecido, a compra exige cautela, porque danos internos nem sempre são visíveis.
O que fazer em caso de acidente ou defeito?
Depois de uma colisão, consulte o fabricante e as orientações específicas do modelo para saber se o dispositivo precisa ser substituído. O Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), disponível no Portal de Serviços do instituto, para que o consumidor comunique acidentes e incidentes envolvendo o dispositivo.
QUATRO RODAS+IA: Este conteúdo de serviço foi produzido com auxílio de inteligência artificial e supervisão humana.
Fonte original: quatro rodas
